quarta-feira, 7 de julho de 2010

Brasil Retrógrado!

Em uma sessão tumultuada e em meio a muita gritaria, foi aprovada ontem pela comissão especial da Câmara dos Deputados a proposta de reforma do Código Florestal que libera pouco mais de 90% dos proprietários de terra do País da exigência de recuperar a vegetação nativa em uma parcela de seus imóveis.
As pequenas propriedades, definidas como as que têm área de até 4 módulos fiscais - o tamanho do módulo varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município -, ficam dispensadas de manter reserva legal em pelo menos 20% do terreno. Mas as que ainda tiverem vegetação nativa não poderão cortá-la, pelo menos por um período de cinco anos, prazo de uma moratória para o desmatamento.
O porcentual das pequenas propriedades - 90% - equivale ao contingente de produtores rurais que descumprem o Código Florestal em vigor. Calcula-se que 870 mil quilômetros quadrados, extensão equivalente a três vezes e meia o Estado de São Paulo, tenham sido desmatados de forma irregular. Nem tudo terá de ser recuperado, a valerem as novas regras.
O texto aprovado ontem por 13 votos a 5 e reformado na véspera pelo relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) seguirá para o plenário da Câmara. Não há data para a nova votação, mas ela só deverá acontecer após as eleições, prevê o deputado. Com ar cansado, após quase seis horas de discussões, Rebelo evitou fazer um prognóstico sobre o futuro da reforma do Código Florestal. "Carreguei a responsabilidade até aqui, a sensação é de tarefa cumprida", afirmou. "Se nem todos ficaram satisfeitos, consegui resolver parte importante do problema."

Insatisfação. Tanto ruralistas como ambientalistas tentaram emplacar mudanças na comissão especial até a última hora e prometem novas investidas no plenário da Câmara. "Recebi vários apelos", contou Rebelo, que anunciara na véspera uma nova versão do relatório, um mês depois de o texto original ser lançado, com duras críticas dos ambientalistas. ONGs ambientalistas programam para hoje um novo ato nos gramados do Congresso. Ontem, manifestantes do Greenpeace ergueram uma faixa na comissão especial na qual se lia: "Não vote em quem mata as florestas."

Segundo avaliação do Ministério do Meio Ambiente, o texto aprovado é melhor que o relatório original, mas ainda apresenta risco de estimular novos desmatamentos. Os ruralistas não ficaram satisfeitos com uma das mudanças anunciadas de véspera por Aldo Rebelo e que tira dos Estados o poder de reduzir a 50% a área de preservação permanente nas margens dos rios. Atualmente, a lei federal exige 30 metros de proteção de cada lado. De acordo com o texto aprovado ontem, em rios mais estreitos, a faixa de proteção cai a 15 metros. E poderia chegar a 7,5 metros, caso a versão original do relatório de Rebelo fosse mantida.
O código florestal opõe ambientalistas e ruralistas em uma disputa que se arrasta por anos. Entenda as principais mudanças propostas:
O QUE MUDA NO CÓDIGO FLORESTAL?

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE: Como é Lei protege, no mínimo, 30 metros de extensão a partir das margens dos rios, áreas de encosta e topos de morros e várzeas. Quem desmatou tem de recompor. Proposta aprovada Proteção mínima cai para 15 metros nas margens dos rios - proposta inicial do relator reduzia proteção para 7,5 m. Estados poderão decidir sobre plantio em encostas e topos de morros. Várzeas deixam de ser APPs. Críticas

Proteção inferior a 30 metros nas margens dos rios seria ineficaz para prevenir erosão. Ruralistas argumentam que APP reduz área útil para plantio nas propriedades.
RESERVA LEGAL:

Como é Produtores são obrigados a manter a vegetação nativa em pelo menos 20% das propriedades - na Floresta Amazônica, a taxa vai para 80%. A recomposição deve ser feita com espécies nativas. Proposta aprovada Propriedades com até 4 módulos rurais não precisam ter reserva. Nas propriedades que excederem 4 módulos e áreas de Cerrado na Amazônia podem ter reduzida a proteção para 20% da propriedade. Críticas Produtores rurais dizem que fatia a ser preservada é grande, fazendo com que percam competitividade. Para ONGs, biomas importantes precisam de áreas maiores de preservação, pois a floresta regula o clima e produz água. REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL: Como é

Quem não registrou uma reserva legal e desmatou áreas de preservação permanente está sujeito a multas e embargo da produção.
Proposta aprovada
Estados terão 5 anos para definir a regularização e poderão desobrigar o desmatador a recompor área abatida até julho de 2008. Recuperação de reserva pode ter espécies exóticas.
Críticas
Para ONGs e o MPF, anistia a quem desmatou é prêmio para quem agiu fora da lei. Para ruralistas, o custo de recompor áreas já desmatadas é proibitivo.
Em compensação, os ruralistas ganharam uma regra mais clara de que não precisarão recuperar o porcentual de reserva legal estabelecido depois de 2001 e que alcança 80% das propriedades, no caso da Floresta Amazônica, caso tenham desmatado antes dessa data. Mais importante: antes de 1965, ano do Código Florestal, não havia exigência de reserva legal. A regularização ambiental das propriedades desmatadas irregularmente seguirá regras a serem estabelecidas pelos Estados em um prazo de cinco anos. Proprietários multados poderão ter a punição suspensa caso se enquadrem nos futuros programas para recuperar ou compensar as reservas legais e para recompor áreas de preservação permanente.
-Não temos nem o que comentar, não é?-
Este é o futuro das nossas florestas, se não fizermos nada!
fonte: http://www.estadao.com.br/

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