O projeto de lei que cria o marco regulatório sobre os resíduos sólidos foi aprovado no fim da noite do dia 10/03 pela Câmara dos Deputados, por acordo de líderes, sem a necessidade de votação nominal. A proposta, que agora segue para o Senado, cria o regime de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
De forma encadeada, serão responsáveis pelo destino do lixo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos. Essa é a parte considerada mais inovadora do texto, pois todos serão responsáveis pelo destino final do produto e pelo cuidado com a preservação do meio ambiente.
Se transformada em lei, a proposta deverá mudar radicalmente a forma de recolhimento de garrafas plásticas (PET), latinhas, vidros, papel de picolé e todo o tipo de embalagens. Governo e empresas poderão fazer acordos setoriais para estabelecer as formas de recolhimento das embalagens. A ideia é oferecer incentivos a quem utilizar as cooperativas de catadores de lixo.
O mesmo projeto de lei obriga os fabricantes e revendedores a recolherem os resíduos sólidos perigosos tanto à saúde quanto ao meio ambiente, como resíduos de agrotóxicos, pilhas de baterias, pneus, óleos lubrificantes, embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Reciclagem
A definição de um marco regulatório para os resíduos no Brasil deve fazer com que a reciclagem avance, especialmente a de aparelhos eletroeletrônicos. Por falta de lei nacional, parte da indústria relutou em desenvolver planos para lidar com esse lixo. "A lei nacional finalmente definirá um plano de ação para todo o País", diz André Vilhena, diretor executivo do Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre).
Outra vantagem da política nacional de resíduos sólidos é que ela trará profissionalismo à indústria da reciclagem no País. Entre outros pontos, o projeto de lei prevê estímulos fiscais à atividade.
fonte: www.estadao.com.br
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