O projeto irá regulamentar a disposição final de lixos sólidos no país/Foto: Mark Horn
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de todo o país poderão ser obrigados a recolherem do mercado embalagens, produtos e materiais que possam ser reciclados ou reutilizados. A medida faz parte projeto de lei que prevê a criação de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos que, caso entre em vigor, deverá proibir a disposição final dos resíduos ou rejeitos em rios, córregos, mares, lagos ou a céu aberto. O substitutivo do projeto foi aprovado no dia 15 de outubro por um grupo de trabalho que analisou 79 propostas em tramitação na Câmara dos Deputados.
Na prática, a medida pretende acabar com os “lixões” e obrigar os municípios e empresas a criarem programas para lidar com os resíduos produzidos em seu território. A proposta não permite a queima desses materiais a céu aberto e dificulta o licenciamento para a queima controlada em recipientes. O relatório afirma ainda que os aterros sanitários deverão passar por licenciamentos específicos e serão proibidas atividades como a catação e a criação de animais nas proximidades, assim como a existência de habitações temporárias ou permanentes na região.
Produtos que causem danos ao meio ambiente deverão ser recolhidos pelo setor empresarial após o consumo/Foto: Sot
Novas regras
Com a nova lei, objetos como lâmpadas fluorescentes, pilhas, bateria, pneus, óleos lubrificantes e produtos eletrônicos deverão ser retirados de circulação após o uso pelo consumidor. O sistema implantado nesse caso será o da logística reversa, em que o setor empresarial passa a ser responsável por estruturar e implementar uma rede de coleta, reaproveitamento e/ou destinação final de produtos descartados pelos consumidores.
Já os setores que não forem obrigados a adotar a logística reversa, estarão enquadrados no conceito de responsabilidade compartilhada, o que significa que essas empresas terão de elaborar um plano de gerenciamento dos seus resíduos, que deve ser apresentado à instituição pública responsável pelo licenciamento ambiental. O texto ainda discute outros conceitos, como o princípio do poluidor pagador e a utilização de mecanismos de Estado para a participação dos municípios no processo.
“Cada vez mais há uma cobrança pela sustentabilidade. Esse conceito veio para ficar e este momento é super oportuno. Com essa logística reversa, as empresas terão vantagens econômicas com o retorno dos produtos, e estaremos prevenindo esse passivo ambiental. É melhor prevenir do que remediar”, afirmou em entrevista ao site Congresso em Foco o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), coordenador do Grupo de Trabalho (GT) de Resíduos Sólidos, responsável pelo projeto.
Com a logística reversa, o setor empresarial será responsável por estruturar e implementar uma rede de coleta, reaproveitamento e/ou destinação final de produtos descartados pelos consumidores/Foto: Derek Berwin
Apesar das polêmicas que envolvem os custos com a implementação do projeto, especialistas afirmam que as mudanças podem ajudar as empresas a melhorarem seus resultados. "À medida que o empresário sabe se e quanto é desperdiçado no processo de fabricação do seu produto, ele pode transformar essa perda em ganho, não só promovendo uma maior racionalidade no processo como também transformando o lixo em capital", afirmou José Valverde, secretário parlamentar do deputado Arnaldo Jardim, que participou da elaboração da parte técnica do documento.
O assessor parlamentar lembrou ainda que a lei estabelece mecanismos de incentivo às empresas para que possam se adequar ao novo sistema, como a concessão de financiamento com menor taxa de juro, maior tempo de carência, linhas de financiamento para estabelecimento de sistema de coleta seletiva de logística, além de mecanismos de adoção progressiva das novas normas para setores como os de lâmpadas e eletrodomésticos.
Uma audiência pública foi realizada no dia 21 de outubro com a Comissão de Meio Ambiente da Câmara e a Frente Parlamentar Ambientalista para discutir o projeto e recebeu apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), de entidades empresariais, de associações de catadores e de parlamentares. O relatório da proposta segue para votação no plenário da Câmara e deverá ser aprovado no Senado no próximo ano.
Fonte: Minas Ambiente